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LEI COMPLEMENTAR Nº 373, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 373, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.025.
 
 
Ementa “Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, estabelece o plano de equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providencias”.
 
 
JULIANO FERRO BARROS DONATO, Prefeito Municipal de Ivinhema- MS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Complementar Municipal:
 
Art. 1º. O Parágrafo Segundo do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 17. (...).
 
§ 2º. Para preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, fica instituído o plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema/MS – IPREVI, conforme estabelecido na avaliação atuarial com data focal de 31 de dezembro de 2024 – DRAA 2025, com prazo para  liquidação do passivo atuarial previsto para o exercício de 2.056, com repasses mensais de contribuição de caráter suplementar devidas pelo Ente, calculada sobre a mesma base de contribuição relativa ao custo normal, no valor correspondente às alíquotas estabelecidas na tabela do “Anexo II” desta Lei.
 
Art. 2º. O inciso II do parágrafo segundo do artigo 38 da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:
 
Art. 38º. (...).
 
§ 2º. (...).
 
II – Cargos de provimento em comissão:
 
d) Assessor Previdenciário.
 
Art. 3º. O artigo 38 da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, passa vigorar acrescido dos parágrafos terceiro e quarto, com a seguinte redação:
 
Art. 38º. (...).
 
§ 3º. O ocupante do cargo em comissão de Assessor Previdenciário, que será investido por ato de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Diretor Presidente do IPREVI e subordinado a este, deverá ter formação de nível superior, competindo-lhe as seguintes atribuições:
 
I - Proceder a articulação entre o diretor-presidente e os órgãos do IPREVI e do Ente para informar decisões, ordens e despachos emanados da Diretoria Executiva do IPREVI;
II - Observância e controle dos documentos que tem prazos legais determinados para manifestação, em especial diligências, intimações e notificações do Tribunal de Contas, comunicando os respectivos setores com cinco dias antes do vencimento;
III - Redação de documentos oficiais;
IV - Envio e acompanhamento das publicações no Diário Oficial;
V - Envio de publicações ao Diário Oficial, bem como acompanhamento das publicações;
VI - Subsidiar o Diretor-Presidente mensalmente com as informações atualizadas sobre os repasses dos poderes, fechamento de folha, quantitativo de beneficiários e outras informações sobre a gestão previdenciária;
VII – Acompanhamento da regularidade do envio das informações para a Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência Social - MPS dos demonstrativos DAIR, Informações Contábeis, DIPR, DRAA e DPIN.
VIII - Executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
 
§ 4º. O cargo em comissão de Assessor Previdenciário será remunerado, como ônus para o IPREVI, no valor equivalente a remuneração do cargo de provimento em comissão de “Direção e Assessoramento V”, Símbolo “CCDS 105”, do plano de cargos, carreira e remuneração do Poder Executivo do Município de Ivinhema/MS.
 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão objeto de dotação orçamentária própria do corrente exercício, podendo ser suplementada, se necessário, devendo a mesma constar dos orçamentos dos exercícios subsequentes.
 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
     Ivinhema/MS, 01 de Outubro de 2025.
 
 
 
                                Juliano Ferro Barros Donato
                                      Prefeito Municipal
 

LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2006
CONFORME REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 373/2025
ANEXO II
PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
REAVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL ‐ DRAA 2025
Data Focal desta Reavaliação Atuarial: 31/12/2024
 
PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO ALÍQUOTA
CUSTO SUPLEMENTAR
FOLHA REMUNERAÇÃO CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR ATIVO
0   (196.610.223,00)          
1 2025 (199.198.014,39) (2.587.791,39) 10.282.714,66 7.694.923,28 18,00% 42.749.573,75
2 2026 (201.196.541,99) (1.998.527,60) 10.418.056,15 8.419.528,55 19,50% 43.177.069,49
3 2027 (201.034.955,29) 161.586,70 10.522.579,15 10.684.165,84 24,50% 43.608.840,18
4 2028 (200.650.160,36) 384.794,94 10.514.128,16 10.898.923,10 24,75% 44.044.928,58
5 2029 (200.026.166,66) 623.993,69 10.494.003,39 11.117.997,08 24,99% 44.485.377,87
6 2030 (199.146.060,61) 880.106,05 10.461.368,52 11.341.474,57 25,24% 44.930.231,65
7 2031 (197.991.955,52) 1.154.105,09 10.415.338,97 11.569.444,06 25,49% 45.379.533,97
8 2032 (196.544.938,93) 1.447.016,59 10.354.979,27 11.801.995,87 25,75% 45.833.329,30
9 2033 (194.785.017,16) 1.759.921,77 10.279.300,31 12.039.222,08 26,01% 46.291.662,60
10 2034 (192.691.056,89) 2.093.960,26 10.187.256,40 12.281.216,66 26,27% 46.754.579,22
11 2035 (190.240.723,71) 2.450.333,18 10.077.742,28 12.528.075,46 26,53% 47.222.125,02
12 2036 (187.410.417,31) 2.830.306,40 9.949.589,85 12.779.896,25 26,80% 47.694.346,27
13 2037 (184.175.203,37) 3.235.213,94 9.801.564,83 13.036.778,76 27,06% 48.171.289,73
14 2038 (180.508.741,75) 3.666.461,62 9.632.363,14 13.298.824,75 27,33% 48.653.002,63
15 2039 (176.383.210,95) 4.125.530,81 9.440.607,19 13.566.138,00 27,61% 49.139.532,65
16 2040 (171.769.228,50) 4.613.982,45 9.224.841,93 13.838.824,38 27,88% 49.630.927,98
17 2041 (166.635.767,25) 5.133.461,25 8.983.530,65 14.116.991,90 28,16% 50.127.237,26
18 2042 (160.950.067,15) 5.685.700,10 8.715.050,63 14.400.750,73 28,44% 50.628.509,63
19 2043 (154.677.542,41) 6.272.524,74 8.417.688,51 14.690.213,26 28,73% 51.134.794,73
20 2044 (147.781.683,74) 6.895.858,66 8.089.635,47 14.985.494,13 29,02% 51.646.142,68
21 2045 (140.223.955,50) 7.557.728,24 7.728.982,06 15.286.710,30 29,31% 52.162.604,10
22 2046 (131.963.687,29) 8.260.268,21 7.333.712,87 15.593.981,08 29,60% 52.684.230,14
23 2047 (122.957.959,98) 9.005.727,31 6.901.700,85 15.907.428,15 29,89% 53.211.072,44
24 2048 (113.161.485,61) 9.796.474,37 6.430.701,31 16.227.175,68 30,19% 53.743.183,17
25 2049 (102.526.481,02) 10.635.004,59 5.918.345,70 16.553.350,29 30,50% 54.280.615,00
26 2050 (91.002.534,80) 11.523.946,22 5.362.134,96 16.886.081,18 30,80% 54.823.421,15
27 2051 (78.536.467,23) 12.466.067,57 4.759.432,57 17.225.500,14 31,11% 55.371.655,36
28 2052 (65.072.182,88) 13.464.284,35 4.107.457,24 17.571.741,59 31,42% 55.925.371,92
29 2053 (50.550.515,38) 14.521.667,50 3.403.275,16 17.924.942,67 31,73% 56.484.625,63
30 2054 (34.909.064,06) 15.641.451,32 2.643.791,95 18.285.243,28 32,05% 57.049.471,89
31 2055 (18.082.022,00) 16.827.042,06 1.825.744,05 18.652.786,11 32,37% 57.619.966,61
32 2056 5,00 18.082.027,00 945.689,75 19.027.716,75 32,70% 58.196.166,28
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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