LEI COMPLEMENTAR Nº. 373, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.025.
Ementa
“Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, estabelece o plano de equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providencias”.
JULIANO FERRO BARROS DONATO, Prefeito Municipal de Ivinhema- MS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Complementar Municipal:
Art. 1º. O Parágrafo Segundo do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. (...).
§ 2º. Para preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, fica instituído o plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema/MS – IPREVI, conforme estabelecido na avaliação atuarial com data focal de 31 de dezembro de 2024 – DRAA 2025, com prazo para liquidação do passivo atuarial previsto para o exercício de 2.056, com repasses mensais de contribuição de caráter suplementar devidas pelo Ente, calculada sobre a mesma base de contribuição relativa ao custo normal, no valor correspondente às alíquotas estabelecidas na tabela do “Anexo II” desta Lei.
Art. 2º. O inciso II do parágrafo segundo do artigo 38 da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:
Art. 38º. (...).
§ 2º. (...).
II – Cargos de provimento em comissão:
d) Assessor Previdenciário.
Art. 3º. O artigo 38 da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, passa vigorar acrescido dos parágrafos terceiro e quarto, com a seguinte redação:
Art. 38º. (...).
§ 3º. O ocupante do cargo em comissão de Assessor Previdenciário, que será investido por ato de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Diretor Presidente do IPREVI e subordinado a este, deverá ter formação de nível superior, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - Proceder a articulação entre o diretor-presidente e os órgãos do IPREVI e do Ente para informar decisões, ordens e despachos emanados da Diretoria Executiva do IPREVI;
II - Observância e controle dos documentos que tem prazos legais determinados para manifestação, em especial diligências, intimações e notificações do Tribunal de Contas, comunicando os respectivos setores com cinco dias antes do vencimento;
III - Redação de documentos oficiais;
IV - Envio e acompanhamento das publicações no Diário Oficial;
V - Envio de publicações ao Diário Oficial, bem como acompanhamento das publicações;
VI - Subsidiar o Diretor-Presidente mensalmente com as informações atualizadas sobre os repasses dos poderes, fechamento de folha, quantitativo de beneficiários e outras informações sobre a gestão previdenciária;
VII – Acompanhamento da regularidade do envio das informações para a Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência Social - MPS dos demonstrativos DAIR, Informações Contábeis, DIPR, DRAA e DPIN.
VIII - Executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
§ 4º. O cargo em comissão de Assessor Previdenciário será remunerado, como ônus para o IPREVI, no valor equivalente a remuneração do cargo de provimento em comissão de “Direção e Assessoramento V”, Símbolo “CCDS 105”, do plano de cargos, carreira e remuneração do Poder Executivo do Município de Ivinhema/MS.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão objeto de dotação orçamentária própria do corrente exercício, podendo ser suplementada, se necessário, devendo a mesma constar dos orçamentos dos exercícios subsequentes.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ivinhema/MS, 01 de Outubro de 2025.
Juliano Ferro Barros Donato
Prefeito Municipal