LEI COMPLEMENTAR N. 185, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Ementa
“Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, e dá outras providencias.”
EDER UILSON FRANÇA LIMA, Prefeito Municipal de Ivinhema – MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ivinhema/MS,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:
Art. 1º. O Inciso I, do Parágrafo 3º, do Artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. (...).
§ 3º. (...).
I – O parcelamento do débito previdenciário autorizado na forma do caput do presente parágrafo refere-se apenas a débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas pelo Ente, parte patronal e custo suplementar, que poderá ser formalizado com previsão, em cada termo de acordo de parcelamento, para pagamento em número máximo de 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas.
.....
Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ivinhema - MS, 29 de junho de 2016.
Eder Uilson França Lima
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Srº. Presidente da Câmara Municipal de Ivinhema – MS
Vereador
Aluísio Soares de Azevedo Júnior e demais Nobres Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar de Iniciativa do Poder Executivo n.
011/2016, que “Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, e dá outras providencias.”
Nobres Edis, a presente proposição objetiva disciplinar no âmbito municipal o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias, em conformidade com as normas do Ministério da Previdência Social, porquanto, para a sua aprovação junto ao órgão federal, necessita, obrigatoriamente, de lei autorizativa, nesse sentido, o presente projeto de lei objetiva, simplesmente, adequar o inciso I, § 3º constante no Art. 22 da Lei Complementar nº. 150, de 01 de outubro de 2014, a qual alterou a Lei complementar nº. 020, de 04 de outubro de 2006.
Certos do elevado espírito público que sempre norteou as decisões desta Nobre Casa de Leis, espera o Poder Executivo,
em caráter de urgência, a oportuna apreciação e votação deste projeto.
Colhemos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais pares, protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente!
Ivinhema-MS, 08 de junho de 2.016
Eder Uilson França Lima
Prefeito Municipal