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LEI COMPLEMENTAR Nº 185, 29 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N. 185, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
 
 
Ementa “Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, e dá outras providencias.”
 
 
EDER UILSON FRANÇA LIMA, Prefeito Municipal de Ivinhema – MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Ivinhema/MS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:
 
Art. 1º.  O Inciso I, do Parágrafo 3º, do Artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 22. (...).
 
§ 3º. (...).
 
I – O parcelamento do débito previdenciário autorizado na forma do caput do presente parágrafo refere-se apenas a débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas pelo Ente, parte patronal e custo suplementar, que poderá ser formalizado com previsão, em cada termo de acordo de parcelamento, para pagamento em número máximo de 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas.
.....
 
Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Ivinhema - MS, 29 de junho de 2016.
 
 
Eder Uilson França Lima
Prefeito Municipal
 
MENSAGEM
Excelentíssimo Srº. Presidente da Câmara Municipal de Ivinhema – MS
Vereador Aluísio Soares de Azevedo Júnior e demais Nobres Vereadores
 
 
                        Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar de Iniciativa do Poder Executivo n. 011/2016, que “Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, e dá outras providencias.”
 
                        Nobres Edis, a presente proposição objetiva disciplinar no âmbito municipal o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias, em conformidade com as normas do Ministério da Previdência Social, porquanto, para a sua aprovação junto ao órgão federal, necessita, obrigatoriamente, de lei autorizativa, nesse sentido, o presente projeto de lei objetiva, simplesmente, adequar o inciso I, § 3º constante no Art. 22 da Lei Complementar nº. 150, de 01 de outubro de 2014, a qual alterou a Lei complementar nº. 020, de 04 de outubro de 2006.
 
                        Certos do elevado espírito público que sempre norteou as decisões desta Nobre Casa de Leis, espera o Poder Executivo, em caráter de urgência, a oportuna apreciação e votação deste projeto.
 
                        Colhemos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais pares, protestos de apreço e consideração.
 
Atenciosamente!
 
Ivinhema-MS, 08 de junho de 2.016
 
                   Eder Uilson França Lima
                        Prefeito Municipal
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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