Ir para o conteúdo

Iprevi | Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 23/09/2025 às 08h14
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 150, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.014.
 
“Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, e dá outras providencias.”
 
 
EDER UILSON FRANÇA LIMA, Prefeito Municipal de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:
 
Art 1º.  A Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema – IPREVI, e dá outras providências, passa vigorar com as seguintes alterações:
......
 
Art. 22. (...).
 
§ 3º. Com aprovação expressa do Conselho de Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema – IPREVI, fica autorizado o parcelamento dos débitos previdenciários do Município de Ivinhema/MS com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema – IPREVI, observadas as normas gerais de parcelamentos, estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social – MPS, especialmente a Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, ou outra norma que venha a substituí-la, observando ainda:
 
I – O parcelamento do débito previdenciário a que se refere o caput do presente parágrafo, será formalizado para pagamento em número de parcelas mensais e consecutivas em até a data do limite do mandato do chefe do poder executivo.
 
II - Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelos mesmos critérios estabelecidos no parágrafo primeiro deste artigo, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
 
III - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelos mesmos critérios estabelecidos no parágrafo primeiro deste artigo, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento e, em caso de atraso, a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o total atualizado.
 
IV – Fica vinculada a retenção mensal dos valores das parcelas ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM do Município de Ivinhema/MS, para o pagamento das prestações acordadas no termo de parcelamento.
 
V - A garantia de vinculação para pagamento das parcelas ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das parcelas, e vigorará até a quitação do termo.
                ......
 
Art 2º. Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
                        Ivinhema - MS, 01 de outubro de 2014.
 
 
 
Eder Uilson França Lima
Prefeito Municipal
 
 
 
 
MENSAGEM
 
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ivinhema
Vereador Valter Petreli Branco e demais Nobres Vereadores:
 
 
                    O Chefe do Poder Executivo tem a honra de apresentar a esta Casa de Leis, para apreciação e votação, o projeto de Lei Complementar n° 004/2014, que dispõe sobre autorização de parcelamento para pagamento de débitos previdenciários do Município de Ivinhema para com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema - IPREVI.
 
                    A presente proposição objetiva disciplinar no âmbito municipal o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias, em conformidade com as normas do Ministério da Previdência Social, porquanto, para a sua aprovação junto ao órgão federal, necessita, obrigatoriamente, de lei autorizativa.
 
               Destaca-se que, no caso, o parcelamento somente poderá efetivar-se após aprovação expressa do Conselho Administrativo do IPREVI, tendo como medida de segurança para o recebimento da importância pactuada, a vinculação do valor das parcelas ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
 
               Outra questão centra-se em grande benefício, não só para o IPREVI e os segurados do regime previdenciário municipal, mas, também, para as administrações futuras, é a limitação do número de parcelas para pagamento da dívida sempre dentro do mandato da administração em curso, fortalecendo, assim, a saúde financeira do regime previdenciário e, evitando sobremaneira o comprometimento financeiro das novas administrações com o pagamento de débitos de gestões passadas.
 
               Por fim, acredito que o projeto é em benefício de toda a sociedade Ivinhemense, pois que, evita a realização indiscriminada de parcelamentos previdenciários, traz segurança para o recebimento da dívida previdenciária, não transfere dívidas para as administrações futuras, traz celeridade e eficácia nos procedimentos para a realização dos pactos, mantendo, assim, liberado o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP junto ao Ministério da Previdência Social, necessário e obrigatório para o repasse de recursos federais, celebração de convênios, empréstimos, financiamentos, entre outros, para o Município de Ivinhema/MS.
 
             Certo do elevado espírito público que sempre norteou as decisões desta Nobre Casa de Leis, espera o Poder Executivo, em caráter de urgência, a oportuna apreciação e votação deste projeto.
 
             Colhemos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais pares, protestos de apreço e consideração.
 
Atenciosamente!
 
Ivinhema-MS, 17 de setembro de 2.014
 
 
                Eder Uilson França Lima
                     Prefeito Municipal
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 373, 01 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, estabelece o plano de equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providencias”. 01/10/2025
RESOLUÇÃO Nº 4, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema (MS) – IPREVI e dá outras providências. 25/09/2025
RESOLUÇÃO Nº 3, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e para contratação de serviços, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema (MS) – IPREVI, e dá outras providências. 25/09/2025
RESOLUÇÃO Nº 2, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Disciplina a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, cujo valor não extrapole os limites previstos no art. 95 § 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema (MS) – IPREVI e dá outras providências. 25/09/2025
RESOLUÇÃO Nº 1, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema (MS) – IPREVI, nas categorias de qualidade comum e de luxo. 25/09/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta