LEI COMPLEMENTAR Nº. 144, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.013
“Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, e dá outras providencias.”
EDER UILSON FRANÇA LIMA, Prefeito Municipal de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:
Art 1º A Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre a reestruturação do instituto de previdência social dos servidores municipais de ivinhema - IPREVI, e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17. A contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência social do município de Ivinhema–MS, através dos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo, bem como Autarquias e Fundações, referente ao custo normal, é constituída de recursos oriundos do orçamento e será calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na forma do § 1º do artigo 18 desta Lei Complementar, no percentual a ser fixado por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, tendo como base os índices indicados na avaliação atuarial anual, que será revisto anualmente de forma a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º. Além da contribuição previdenciária prevista no caput, o Município de Ivinhema/MS recolherá ao IPREVI, o valor destinado para a amortização do “déficit técnico atuarial”, a alíquota calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na forma do § 1º do artigo 18 desta Lei Complementar, no percentual a ser fixado por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, tendo como base os índices indicados na avaliação atuarial anual, que será revisto anualmente de forma a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial.
Art 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ivinhema - MS, 21 de novembro de 2013.
Eder Uilson França de Lima
Prefeito Municipal