LEI COMPLEMENTAR Nº. 073, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.009
Ementa
“Dispõe sobre fixação da alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade do Município de Ivinhema/MS e promove alteração da Lei Complementar nº 020, de outubro de 2006”.
RENATO PIERETTI CÂMARA, Prefeito Municipal de Ivinhema- MS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no Art 17 da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art 1º A contribuição previdenciária do município de Ivinhema – MS, é constituída de recursos oriundos do orçamento e será recolhida ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema - IPREVI, calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, no valor correspondente a alíquota de 13.49% (treze inteiros e quarenta e nove décimos por cento).
Parágrafo Único. Além da contribuição prevista no caput deste artigo, o Município de Ivinhema/MS recolherá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema - IPREVI, para amortização do déficit técnico apurado no cálculo atuarial, calculado sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, durante o prazo de 420 (quatrocentos e vinte) meses, na forma prevista no inciso XI, do anexo I, da portaria 4.992, de 05 de fevereiro de 1.999, o valor correspondente as seguintes aliquotas:
I – 2% (dois por cento) no exercício de 2009;
II – 5% (cinco por cento) no exercício de 2010.
Art 2º O parágrafo terceiro do artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º - Com excessão do Conselheiro Presidente, os demais Conselheiros não serão remunerados.
Art 3º Os Incisos I e II do artigo 35 da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – A função de Diretor Presidente do IPREVI será exercida em caráter de dedicação integral e será remunerada no mesmo nível do cargo do primeiro escalão do quadro funcional do Município de Ivinhema/MS, e será custeada pelos cofres do Municipio.
II – A função dos demais Diretores e do Presidente do Conselho Administrativo, sem prejuizo da remuneração do respectivo cargo efetivo de responsabilidade do Municipio de Ivinhema/MS, será gratificada no valor equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração do cargo do Diretor Presidente, sendo esta custeada pelos cofres do IPREVI.
Art 4º O parágrafo primeiro do artigo 36 da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. Será permitida a recondução para os membros da Diretoria, para os mesmos cargos, por igual período.
Art 5º A alíquota da contribuição previdenciária em vigência fica mantida durante a noventena estabelecida no Art. 6º desta lei.
Art 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos relativamente ao disposto no Art. 1º desta Lei, a partir do primeiro dia do mês subseqüente aos noventa dias da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ivinhema - MS, em 25 de setembro de 2.009.
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ivinhema– MS
Vereador JOÃO ESCARMANHANI e demais Nobres Vereadores.
O Chefe do Poder Executivo tem a honra de apresentar a esta Casa de Leis, para apreciação e votação, o projeto de Lei Complementar n°. 013/2009, que dispõe sobre alíquotas de contribuição previdenciária de responsabilidade do Município de Ivinhema e, propõe alterações da Lei do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema - IPREVI.
A presente proposição objetiva adequar a legislação previdenciária municipal às exigências do Ministério da Previdência Social e legislação regente, mantendo, assim, a validade do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, junto ao órgão federal.
Neste sentido, atendendo ao disposto no artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 020/2006, faz-se necessário a edição de lei específica para estabelecer a alíquota da contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente, passando o custo normal do regime previdenciário para 13.49% (treze inteiros e quarenta e nove décimos por cento), e, a alíquota da contribuição previdenciária suplementar para 5% (cinco por cento) a partir do exercício de 2010, tudo, conforme apurado no último cálculo atuarial, atendendo, desta forma, o disposto no Art. 40 da Constituição Federal, que impõe ao regime próprio de previdência o equilíbrio financeiro e atuarial.
Quanto a alteração da Lei Previdenciária Municipal de nº 020, de 04 de outubro de 2006, estamos propondo um ajustamento na remuneração do diretor presidente; gratificação dos demais diretores e, estabelecendo gratificação para o presidente do conselho do IPREVI, adequando os valores de forma condizente com a responsabilidade com que cada um desenpenha a sua função no IPREVI, modificando, assim, a redação do § 3º do Art. 29 e Incisos I e II do Art. 35 da referida lei.
Também, confere nova redação ao § 1º do Art. 36 da Lei Complementar Municipal nº 020/2006, que trata da recondução dos membros da Diretoria, para possibilitar que a gestão do IPREVI seja conduzida com segurança e capacidade, porquanto a estabilidade do regime é do absoluto interesse não apenas da administração mas, também, de todos os servidores vinculados ao sistema, pois que é a garantia do futuro destes.
Certo do elevado espírito público que sempre norteou as decisões desta Casa de Leis, espera o Poder Executivo a oportuna apreciação e votação deste projeto.
Colhemos a oportunidade para reiterar a V. Ex.cia e demais pares, protestos de apreço e consideração.
Cordialmente!!
Ivinhema-MS, 11 de setembro de 2.009
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.