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LEI ORDINÁRIA Nº 1015, 30 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
      LEI MUNICIPAL Nº. 1.015, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
 
 
Ementa Dispõe sobre fixação da alíquota de contribuição previdenciária referente ao custo normal e custo suplementar, de responsabilidade do Município de Ivinhema/MS e alteração da Lei Complementar nº 020, de outubro de 2006.
 
 
 
RENATO PIERETTI CÂMARA, Prefeito Municipal de Ivinhema – MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Art. 17 da Lei Complementar Municipal nº. 020, de 04 de outubro de 2006, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
Art 1º.  A contribuição previdenciária do município de Ivinhema – MS, é constituída de recursos oriundos do orçamento e será recolhida ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema - IPREVI, calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, no valor correspondente a alíquota de 11% (onze por cento).
 
 
                Parágrafo Único. Além da contribuição prevista no caput deste artigo, o Município de Ivinhema/MS recolherá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema - IPREVI, para amortização do déficit técnico apurado no cálculo atuarial, calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, durante o prazo de 420 (quatrocentos e vinte) meses, o valor correspondente a alíquota de 2% (dois por cento), na forma prevista no inciso XI, do anexo I, da portaria 4.992, de 05 de fevereiro de 1.999.
 
 
Art 2º. O parágrafo primeiro do artigo 36 da Lei Complementar Municipal nº 020, de 04 de outubro de 2006, conforme redação da Lei Municipal nº 1.011, de 27 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 36 (...).
 
§ 1º. Os membros da Diretoria no exercício dos cargos de Diretor Secretário e de Benefícios e, Diretor Financeiro, poderão ser reconduzidos, para os mesmos cargos, por igual período.
 
Art 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
                Ivinhema - MS, 30 de outubro de 2.008.
 
 
 
 
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                   
MENSAGEM
 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ivinhema – MS.
Vereador VALDEMAR ÂNGELO e Nobres Vereadores,
 
 
 
                O Chefe do Poder Executivo tem a honra de apresentar a esta Casa de Leis, para apreciação e votação, o projeto de Lei n° 017/2008, que dispõe sobre alíquotas de contribuição previdenciária de responsabilidade do Município de Ivinhema e, propõe alterações da Lei do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ivinhema - IPREVI.
 
                  A presente proposição objetiva adequar a legislação previdenciária municipal às exigências do Ministério da Previdência Social e legislação regente, mantendo, assim, a validade do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, junto ao órgão federal.
 
                  Neste sentido, atendendo ao disposto no artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 020/2006, faz-se necessário a edição de lei específica para estabelecer a alíquota da contribuição previdenciária, referente ao custo normal do regime, em 11,00% (onze por cento), de responsabilidade do Ente, bem como, a alíquota da contribuição previdenciária suplementar de 2% (dois por cento), também de responsabilidade do Ente, tudo, conforme apurado no último cálculo atuarial, atendendo, desta forma, o disposto no Art. 40 da Constituição Federal, que impõe ao regime próprio de previdência o equilíbrio financeiro e atuarial.
 
                  Já a alteração proposta no parágrafo primeiro do artigo 36 da Lei Complementar Municipal nº. 020/2006, também necessária, refere-se à recondução dos membros da Diretoria no exercício dos cargos de Diretor Secretário e de Benefícios e, Diretor Financeiro, tendo em vista que, por equivoco constou na redação anterior também a recondução do Diretor Presidente, sendo que este, é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, conforme redação estabelecida no artigo 32, I, da Lei 020/2006.
 
                Certo do elevado espírito público que sempre norteou as decisões desta Casa de Leis, espera o Poder Executivo a rápida apreciação e votação deste projeto.
 
                Colhemos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais pares, protestos de apreço e consideração.
 
 
Atenciosamente!
 
 
Ivinhema-MS, 23 de setembro de 2.008
 
 
 
 
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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