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04 SET 2020
ECONOMIA
RECEBER AUXILIO EMERGENCIAL SEM TER DIREITO? PRECISO DEVOLVER. VEJA COMO
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RECEBER AUXILIO EMERGENCIAL SEM TER DIREITO? É PRECISO DEVOLVER. VEJA COMO Trabalhador que fraudar o sistema ou receber o benefício sem ter direito e não devolver o dinheiro pode responder criminalmente pela infração. Mais de 67 milhões de brasileiros já receberam pelo menos uma parcela do Auxílio Emergencial, segundo dados da Caixa econômica Federal (CEF). Mais […]
RECEBER AUXILIO EMERGENCIAL SEM TER DIREITO? É PRECISO DEVOLVER. VEJA COMO Trabalhador que fraudar o sistema ou receber o benefício sem ter direito e não devolver o dinheiro pode responder criminalmente pela infração. Mais de 67 milhões de brasileiros já receberam pelo menos uma parcela do Auxílio Emergencial, segundo dados da Caixa econômica Federal (CEF). Mais de 1,3 milhão de CPFs, no entanto, chegaram a ser bloqueados por suspeita de fraude no benefício. Mas quem recebe o benefício indevidamente, sem se enquadrar nos critérios do governo, pode responder criminalmente pela infração – mesmo sem fazer parte de algum esquema como a “central de fraudes” descoberta pela polícia em agosto, especializada em realizar saques indevidos. A medida está prevista no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020, segundo o Ministério da Cidadania. Para evitar problemas, quem recebeu sem ter direito deve fazer a devolução do dinheiro. Até o final de agosto, foram devolvidos aos cofres públicos mais de R$ 134,7 milhões, que haviam sido recebidos por 135.709 pessoas. Como fazer a devolução? Em maio, o governo federal lançou um site para facilitar a devolução do Auxílio Emergencial: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Ao acessar o sistema com o CPF, o usuário pode gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em qualquer outro banco. Vale lembrar que têm direito ao benefício trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), maiores de idade e que cumpram requisitos de renda média
Autor: Iprevi Ivinhema