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17 OUT 2019
PREVIDENCIA
A REFORMA DA PREVIDNCIA NOS MUNICPIOS
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A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NOS MUNICÍPIOS A previsão de votação da Proposta de Reforma da Previdência (Proposta de Emenda Constitucional n° 06/2019) para o próximo dia 22 de outubro trará inúmeras inovações na gestão dos Regimes Próprios de Previdência e também trará modificações nos direitos estatutários, muitas de aplicabilidade imediata. Dentre estas, podemos elencar: a) […]
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NOS MUNICÍPIOS A previsão de votação da Proposta de Reforma da Previdência (Proposta de Emenda Constitucional n° 06/2019) para o próximo dia 22 de outubro trará inúmeras inovações na gestão dos Regimes Próprios de Previdência e também trará modificações nos direitos estatutários, muitas de aplicabilidade imediata. Dentre estas, podemos elencar: a) benefícios limitados a aposentadoria e pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária e o salário-maternidade deverão ser pagos diretamente pelo ente federativo, juntamente com outros benefícios temporários); b) alíquota de contribuição (ordinária) dos servidores de 14%; c) possibilidade de instituição de alíquota de contribuição extraordinária, cobrada dos servidores ativos, inativos e pensionistas, com a finalidade de equacionamento do déficit; d) impossibilidade de incorporação, nos vencimentos, de parcelas decorrentes do exercício de cargo em comissão e função gratificada e outras parcelas temporárias; e) parcelamento de débitos limitado a 60 meses; f) critérios para a comprovação do equilíbrio financeiro e atuarial; g) conseqüências no caso de extinção do RPPS; h) possibilidade do Município adotar regras próprias de aposentadoria de seus servidores. Portanto, os Municípios deverão ficar atentos às modificações propostas, que vigorarão independentemente da aprovação da PEC Paralela. INFORMAÇÃO FORNECIDA PELO GESTOR UM
Autor: Iprevi Ivinhema