Entenda as regras de transição propostas para ter direito à aposentadoria

Entenda as regras de transição propostas para ter direito à aposentadoria

Texto enviado ao Congresso prevê 3 opções para os trabalhadores do INSS e uma para os servidores até início da idade mínima; compare.A nova proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso nesta quarta-feira (20) prevê três regras de transição para ter direito à aposentadoria pelo INSS, sistema que atende os trabalhadores do setor privado. O segurado poderá escolher a transição mais vantajosa.No caso dos servidores públicos, haverá apenas uma transição própria, que vai considerar a soma de uma idade mais o tempo de contribuição.

Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto:

A proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência Social, entregue nesta quarta-feira (20) pelo governo federal ao Congresso Nacional, começará a tramitar pela Câmara dos Deputados. Se for aprovada, seguirá para o Senado.

Pelas regras regimentais, a matéria passará primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que analisará se o texto fere algum princípio constitucional. Nessa etapa, não é analisado o mérito do texto.

Em seguida, se a CCJ aprovar a constitucionalidade do texto, será criada uma comissão especial formada por deputados para discutir o mérito da proposta.

Se for aprovada pelo colegiado, a PEC segue para votação no plenário da Câmara, onde precisará do apoio de ao menos 308 dos 513 votos em dois turnos de votação.

Chegou a ser aventada a possibilidade de que a PEC apresentada pelo governo Jair Bolsonaro tramitasse em conjunto com a proposta enviada pelo governo do presidente Michel Temer em 2016 e que já está em um estágio mais avançado.

No entanto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já sinalizou que a nova proposta tramitará de forma independente.

  • CCJ da Câmara: a primeira etapa de tramitação da PEC será a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ela terá a tarefa de verificar se a proposta está de acordo com a Constituição e as leis do país. Os deputados terão prazo de cinco sessões para votar um parecer a ser elaborado por um relator.
    • Comissão especial: em seguida, será criada uma comissão especial para discutir o mérito da proposta. Nesta fase, os deputados poderão sugerir mudanças no conteúdo por meio de emendas. A comissão terá prazo de até 40 sessões para votar um parecer a ser apresentado por um relator escolhido.
    • Plenário: Se for aprovado na comissão especial, o parecer terá que ser votado em dois turnos no plenário da Câmara. Para ser aprovado, precisará dos votos de pelo menos 308 deputados, que representam 3/5 da composição da Casa, formada por 513 parlamentares.
    • Votação: A votação no plenário é nominal, com o registro do voto no sistema eletrônico. Entre os dois turnos, é preciso esperar um intervalo de cinco sessões. Se a PEC não alcançar o número mínimo necessário de votos, será arquivada. Se for aprovada, segue para análise do Senado.
    • Senado: uma vez aprovada na Câmara, a PEC segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, vai ao plenário, onde precisará de ao menos 49 votos entre os 81 senadores, também em dois turnos de votação. Se os senadores fizerem alguma alteração no texto inicialmente aprovado pelos deputados, a matéria volta para reanálise da Câmara. Se for aprovada com o mesmo conteúdo, segue para promulgação.
    • Promulgação: Diferentemente de um projeto de lei, as PECs não são enviadas para sanção do presidente. Ou seja, se o texto for aprovado, será promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que também é o presidente do Congresso Nacional. Após a promulgação, as regras passam a valer.

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