RESUMO DA NOTÍCIA

  • A proposta, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO)
  • Além da alíquota de 15%, a proposta definiu percentual de 25% para beneficiário que reside em paraíso fiscal
  • O projeto de lei segue para a Câmara dos Deputados se for aprovado pela comissão
  • Texto terá validade em 2020 se for aprovado ainda em 2019. Se aprovação final ocorrer em 2020, cobrança só valerá em 2021

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal pode votar nesta terça-feira (29) o projeto de lei nº 2015 de 2019, que recria a alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos das empresas. A proposta, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

Segundo Alencar, a incidência do IR sobre os lucros e dividendos vigorou desde o início da cobrança do imposto, em 1926, até 31 de dezembro de 1995. A cobrança foi extinta em 1995, no governo Fernando Henrique Cardoso. O argumento: tratava-se de bitributação, pois as empresas já haviam pago o imposto sobre os mesmos resultados.

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A proposta tramita em regime terminativo na comissão e, se for aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado. Um requerimento precisa ser aprovado pelos senadores para que o texto seja apreciado em plenário.

O texto precisa do aval do Congresso Nacional ainda em 2019 para valer a partir de 2020. Se a tramitação for concluída somente no próximo ano, só terá efeitos a partir de 2021.

Alíquota maior para paraísos fiscais

Também está prevista no projeto a cobrança de alíquota de 25% de IR para o beneficiário (pessoa física ou jurídica) que tiver residência ou domicílio em paraísos fiscais.

Na justificativa do projeto, Alencar afirmou que muitas pessoas criam empresas para fugir da tributação da tabela progressiva do IR, que tem alíquota máxima de 27,5%.

 

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