Três meses após reforma, concessão de aposentadorias do INSS está parada

Segurados que não conseguem o benefício e estão na fila de espera podem ir à Justiça, dizem especialistas

SÃO PAULO

Três meses após a publicação da emenda constitucional 103, da reforma da Previdência, que mudou as regras de aposentadoria no país, nenhum segurado brasileiro conseguiu o benefício com as novas normas.

As concessões estão travadas porque, além da fila para analisar pedidos, os sistemas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda não foram adaptados para fazer o cálculo conforme as mudanças propostas.

A fila de espera tem hoje 1,7 milhão de segurados aguardando uma resposta. Deste total, 1,1 milhão de brasileiros esperam há mais de 45 dias, prazo que o instituto tem para dar uma satisfação ao segurado, seja uma resposta positiva ou negativa. Os dados são do próprio INSS e têm como base o mês de janeiro.

Segundo advogados previdenciários, os prazos para que o beneficiário do INSS acione a Justiça já extrapolaram. “Há dois prazos, de 45 dias e de 60 dias, e todos eles já passaram”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para ela, a falta de satisfação por parte do instituto é um dos maiores problemas. “Não vejo nenhuma satisfação, nenhum cuidado com a pessoa que está esperando.”

Adriane ressalta, no entanto, que o Judiciário é uma saída, mas pode ser que o segurado ainda precise esperar. “Como não há sistema, não sabemos como a Justiça vai agir, mas é um direito buscar a concessão.”

O advogado Rômulo Saraiva diz que a decisão de entrar na Justiça é pessoal e deve ser analisada caso a caso. Para ele, desempregados, idosos e doentes devem buscar o Judiciário para exigir os seus direitos.

“Nestes casos, recomendo entrar logo na Justiça. Mas tenho clientes que, por terem outra fonte de renda, têm uma tolerância maior.”

Resposta

Em nota, o INSS diz que os sistemas de concessão de aposentadorias estão sendo adaptados pela Dataprev e devem “ser entregues até meados de março”.

Segundo a nota, “especialmente em 2018, houve acúmulo de requerimentos de benefícios pendentes de análise, o que gera represamento mensal de processos não analisados e atraso na resposta ao cidadão”. Isso teria ocorrido após a implantação do INSS Digital.

O instituto cita ainda ações desenvolvidas para diminuir a espera, que, hoje, está em 70 dias, em média. Dentre elas estão o pagamento do bônus de produtividade, que fez com que quase um milhão de processos fossem finalizados; a designação de 877 servidores para o teletrabalho, que apresentaram produtividade média 108% superior aos servidores em regime presencial, e o aumento de 3.000 para 7.820 no número de servidores dedicados exclusivamente à análise de benefícios.

Atraso no pagamento | O que fazer

  • As mudanças nas regras das aposentadorias completaram três meses nesta quinta-feira (13)
  • No entanto, até agora, nenhum segurado do INSS em todo o país conseguiu se aposentar
  • O motivo é que as concessões estão paradas, à espera de ajustes nos sistemas

Fila de benefícios

  • Dados do instituto do mês de janeiro mostram que a fila de benefícios à espera de análise chega a 1, 7 milhão
  • Deste total, 1,1 milhão de brasileiros esperam há mais de 45 dias pela concessão

Documentos
Do total de solicitações, 409 mil aguardam a apresentação de documentos por parte dos segurados, diz o INSS

O que está sendo liberado
Segundo o instituto, os sistemas estão liberando os seguintes benefícios:

  • Salário-maternidade
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-reclusão
  • BPC, pago a deficientes e idosos carentes
  • Pensão por morte
  • Aposentadoria rural no valor do salário mínimo
  • Pensão para crianças com microcefalia causada pelo Zika vírus

Aposentadorias
Estão parados os principais tipos de aposentadoria:

  • Por idade
  • Por tempo de contribuição
  • Especial
  • Do deficiente
  • Dos professores

Até março
O INSS afirma que o sistema para a concessão de aposentadorias deve ficar pronto até o meio do mês de março

Justiça pode ser acionada
Os segurados que estão na fila do INSS podem entrar com ação judicial para pedir a concessão da aposentadoria
Por lei, a Justiça pode ser acionada após 45 dias ou 60 dias de atraso por parte do INSS
Para quem pediu em 13 de novembro de 2019, já se passaram 60 dias

Quem deve entrar com ação
Para especialistas, deve acionar o Judiciário quem:

  • Está desempregado
  • Não tem outra fonte de renda
  • Está em situação de vulnerabilidade social
  • Tem doença grave
  • Tem idade avançada

Devem esperar um pouco mais:
Segurados que trabalham ou que tenham alguma outra fonte de renda podem aguardar um pouco mais

Aonde ir

  • A ação na Justiça é proposta conforme o valor dos atrasados, que são as parcelas não pagas desde a data do pedido
  • Para processos de até 60 salários mínimos (R$ 62.940 neste ano), o segurado deve buscar o Juizado Especial Federal
  • Ações de valores maiores são propostas na vara federal pelo advogado

No Juizado, não é necessário ter advogado, mas é recomendável
Se o INSS recorrer, o trabalhador terá apenas dez dias para nomear um defensor

REQUERIMENTO

Veja o que escrever no pedido para quem busca o Juizado sem advogado:

Exmo. sr. dr. juiz federal do Juizado Especial Federal de ___________________

Eu, (nome do segurado), brasileiro(a), CPF n.º (número do CPF), com endereço situado na (colocar endereço), na cidade de __________-SP, venho ajuizar a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelos fatos e fundamentos seguintes:
Em _________, protocolei o pedido de aposentadoria no INSS sob nº ________________.
O prazo máximo de 60 dias já foi ultrapassado e, até agora, não houve qualquer resposta.
Considerando que houve o requerimento inicial do benefício e que o processo administrativo não evoluiu em razão da inoperância do instituto, venho requerer que seja apreciado o pedido de concessão, uma vez que necessito da renda previdenciária, de caráter alimentar, e que o INSS pague as parcelas vencidas desde a DER e as vincendas, com juros e correção monetária na forma da lei.

São Paulo-SP, _____________________________

________________________________
Nome do segurado e assinatura 

Fontes: Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Rômulo Saraiva, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reportagem

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