CVM multa quatro pessoas por manipulação com ações do Banco Cruzeiro do Sul

CVM multa quatro pessoas por manipulação com ações do Banco Cruzeiro do Sul

As maiores penalidades foram aplicadas aos ex-donos da instituição financeira que acabou liquidada em 2012.A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multas no total de R$ 1,8 milhão em julgamento que analisou manipulação de preços em operações com ações preferenciais do Banco Cruzeiro do Sul. Dos oito acusados no caso, quatro foram multados, incluindo os ex-donos do banco, Luis Octavio e Luiz Felippe Indio da Costa, que receberam as maiores penalidades de R$ 500 mil cada.Os dois já haviam sido inabilitados pelo regulador em outro julgamento, em junho deste ano. A CVM proibiu os dois de atuarem como administradores ou conselheiros em companhias abertas por 10 anos.No julgamento desta terça, a autarquia também multou Paulo de Mingo e André Rotta em R$ 400 mil cada. As penalidades referiram-se acusações de infrações realizadas entre 29 de setembro e 14 de outubro de 2010. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator Carlos Rebello. Os outros acusados no caso — Afonso Burlamaqui, Armando Burlamaqui, Guilherme Fernandes e Álvaro Otero — foram absolvidos.O Cruzeiro do Sul sofreu intervenção do Banco Central em maio de 2012, seguido da liquidação extrajudicial alguns meses depois. Após investigação do BC da Polícia Federal, o Ministério Público Federal apresentou denúncias contra os controladores, administradores e pessoas a eles ligadas, incluindo manipulação de mercado.Na CVM, o assunto foi objeto de inquérito administrativo iniciado em 2014, que analisou os fatos ocorridos entre setembro de 2010 a abril de 2012, divididos em dois períodos.A tese central da acusação foi de que um grupo formado por André Rotta, Afonso Burlamaqui e Paulo de Mingo, por meio de operações com ações preferenciais do Cruzeiro do Sul, teria mantido os preços do papel em níveis artificialmente elevados, descolados de seus fundamentos econômicos. O objetivo era aumentar a liquidez da ação e maximizar a remuneração a ser recebida pelo Cruzeiro do Sul em um contrato de swap que tinha com o então banco Pactual.Acusado neste grupo, Burlamaqui foi absolvido porque o controle do envio de ordens era feito pelos Índio da Costa. O período analisado foi entre setembro e outubro de 2010.Além disso, todos estariam atuando conjuntamente a pedido e em benefício dos Índio da Costa tidos como orquestradores do esquema. O diretor relator apontou o interesse do Cruzeiro do Sul e de seus controladores no aumento das cotações das ações de sua emissão e no aumento da liquidez do papel.Um segundo grupo de pessoas — Afonso Burlamaqui, Armando Burlamaqui, Álvaro Otero e Guilherme Otero — teria mantido a cotação estável nesses níveis de outubro de 2010 até a intervenção no Cruzeiro do Sul, em 2012, evitando uma depreciação em decorrência da liquidez decrescente no período em que os contratos a termo foram sucessivamente rolados. Para essas acusações, todos foram absolvidos, inclusive os controladores do banco, em decisão também unânime.Em seu voto, Rebello também considerou a elevação da cotação das ações preferenciais do Cruzeiro do Sul de forma abrupta e desproporcional com relação ao restante do mercado e às empresas do mesmo porte, além de terem sido realizadas compras intensas do papel no período com preços médios crescentes para alcançar o objetivo pretendido.Outro ponto apontado pelo diretor em seu voto foi a prorrogação do contrato de swap entre o Cruzeiro do Sul e o Pactual, com redução do prazo de apuração do preço do papel para aferir a remuneração do banco, “deixando-a mais suscetível à volatilidade do papel no curto prazo, como indício da premeditação da manipulação”.O resultado do julgamento será comunicado à Procuradoria da República de São Paulo, por envolver crime contra o mercado de capitais. Os acusados poderão recorrer da decisão no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

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