A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NOS MUNICÍPIOS

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NOS MUNICÍPIOS

A previsão de votação da Proposta de Reforma da Previdência (Proposta de Emenda Constitucional n° 06/2019) para o próximo dia 22 de outubro trará inúmeras inovações na gestão dos Regimes Próprios de Previdência e também trará modificações nos direitos estatutários, muitas de aplicabilidade imediata.
Dentre estas, podemos elencar:
a) benefícios limitados a aposentadoria e pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária e o salário-maternidade deverão ser pagos diretamente pelo ente federativo, juntamente com outros benefícios temporários);
b) alíquota de contribuição (ordinária) dos servidores de 14%;
c) possibilidade de instituição de alíquota de contribuição extraordinária, cobrada dos servidores ativos, inativos e pensionistas, com a finalidade de equacionamento do déficit;
d) impossibilidade de incorporação, nos vencimentos, de parcelas decorrentes do exercício de cargo em comissão e função gratificada e outras parcelas temporárias;
e) parcelamento de débitos limitado a 60 meses;
f) critérios para a comprovação do equilíbrio financeiro e atuarial;
g) conseqüências no caso de extinção do RPPS;
h) possibilidade do Município adotar regras próprias de aposentadoria de seus servidores.

Portanto, os Municípios deverão ficar atentos às modificações propostas, que vigorarão independentemente da aprovação da PEC Paralela.

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